sábado, 2 de junho de 2012


Rosiane Mariano






Rousiêne Gonçalves
Terezinha Marta de Paula Peres
Valeska Limeira Azevedo Gomes

Afonso Henrique Fávero
Andreia Maria Braz da Silva
Andrey Pereira de Oliveira
Antônio Fernandes de Medeiros Jr
Arandi Robson Martins Câmara
Bethânia Lima Silva
Cássia de Fátima Matos
Daniel de Hollanda Cavalcanti Piñeiro
Edlena da Silva Pinheiro
Eide Justino Costa
Eldio Pinto da Silva
Elizabete Maria Álvares dos Santos
Francisco Roberto Papaterra Limongi Mariutti
Giorgio de Marchis
Jackeline Rebouças Oliveira
Joana Leopoldina de Melo Oliveira
Juliana Fernandes Ribeiro Dantas
Kalina Naro Guimarães
Kalina Paiva
Laís Rocha de Lima
Lígia Mychelle de Melo
Mácio Alves de Medeiros
Marcela Ribeiro
Marcel Lúcio Matias Ribeiro
Marcos Falchero Falleiros
Marcus Vinicius Mazzari
Maria Aparecida da Costa Gonçalves Ferreira
Maria do Perpétuo Socorro Guterres de Souza
Massimo Pinna
Mona Lisa Bezerra Teixeira
Peterson Martins
Rochele Kalini
Rosanne Bezerra de Araujo





Rosiane Mariano [2-6-2012]




Edição: Ouro sobre Azul, 2006.   
da p. 266:  “ A comparação dos dois trechos mostra que, nele, o bairrismo”[...]

até a p. 268:
[...]  “escolher as armas que bem quisermos, como têm feito todos os povos da terra, antigos e modernos.“




[Bairrismo e Iluminismo em Frei Caneca] 
No trecho, Antonio Candido destaca a combinação de bairrismo, iluminismo e separatismo no líder da Confederação do Equador. Aponta, também, como corolário desses elementos, a existência de uma espécie de nacionalismo pitoresco em Frei Caneca.


O bairrismo está relacionado à exaltação de Pernambuco: “pátria da liberdade”, “refúgio dos homens honrados” e de uma grande animosidade em relação às outras regiões, especialmente ao Rio de Janeiro, sede do governo imperial, que estava propondo, após dissolver a Constituinte, uma nova constituição recolonizadora do Brasil pela “região sul”.


O iluminismo de Caneca liga-se à sua defesa do constitucionalismo a partir do modelo proposto pelo filósofo francês Montesquieu. Frei Caneca propõe um regime constitucional representativo, “legalmente emanado da delegação popular”.  Seguindo o modelo do iluminista, aplicado nos Estados Unidos da América, aponta a federação das províncias “livremente associadas”. 


Essas ideias contrapunham-se à visão monárquica do governo central e, coerentemente, motivaram o separatismo contra os “Tártaros do Sul”, identificados com o absolutismo e a recolonização. Na escrita de Frei Caneca, Antonio Candido identifica “extremos de irreverência, misturada a arroubos poéticos e a um nacionalismo pitoresco, análogo ao que os modernistas utilizarão, cem anos mais tarde”.

Um comentário:

Laís Rocha de Lima disse...

Em consonância com o que foi afirmado sobre os gêneros publicitários por Antonio Candido no início do capítulo, o ideal iluminista de Frei Caneca extrapolou o estilo panfletário com o vigor necessário para firmar claramente sua posição contra a política autoritária e se fazer entender àqueles que tinham acesso a eles, demonstrando a eloquência com que a adotava: “Cada palavra é vivida, os conceitos caem na página como algo visceral” (CANDIDO, 2009 [1959], p. 267). Bem lembrado pela aliança que compôs entre ideais, caráter e estilo, tratava dos assuntos relevantes à causa separatista utilizando recursos literários vanguardistas: “vai a extremos de irreverência, misturada a arroubos poéticos e a um nacionalismo pitoresco” (CANDIDO, 2009 [1959], p. 268), direcionados tanto a recolonizadores quanto aos protegidos pelo Império português.